LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho(LTCAT)

Realizamos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), avaliando a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais nocivos a sua saúde. Este laudo tem o objetivo de concessão à aposentadoria especial, conforme art. 58 e seus §§, da Lei nº 8.213, de 24/07/91.

Insalubridade – Só tem direito a insalubridade o colaborador que exerce suas atividades exposto ao risco sem proteção.

A insalubridade segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e NR 15 (Portaria 3214/78), são atividades desenvolvidas em razão de sua natureza que exponham os colaboradores à agentes nocivos à sua saúde e à limites de tolerância acima do previsto pelas legislações vigentes.

O adicional de insalubridade poderá ser caracterizado por inspeção no local de trabalho nos graus mínimo, médio e máximo, nas porcentagens de 10, 20 e    40 %, sobre o salário mínimo da região respectivamente.

Mas as legislações vigentes também prevêem a cessação do pagamento do adicional de insalubridade através da adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com utilização de equipamento de proteção individual.

Se a empresa opta por utilizar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) ela deverá cumprir na integra todas as recomendações da NR – 6 (Equipamento de Proteção Individual), pois não poderá haver falhas nesta porque além de garantir à proteção do colaborador a empresa esta resguardada em caso de processo trabalhista.

Acompanhe a elaboração do PPRA (Programa de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), atendam as recomendações e conclusões de tais documentos. Eles mostram quais agentes ambientais poderão prejudicar a saúde dos colaboradores, bem como as medidas de neutralização de tais agentes.  

Se atentem a estes documentos e mais a gestão de fornecimento de EPI, pois eles deverão trabalhar sempre interligados, do contrário, a empresa não cumprirá as exigências legais, estando a partir deste momento passível de processos trabalhistas e/ou pagamento de tal adicional.

 

Pra que treinar?

Educar para a prevenção é um termo utilizado na prevençao de acidentes, mas o termo correto é treinar para a prevenção.

Educar é algo mais amplo, englobando valores, competências e desenvolvimento de suas faculdades intelectuais ou físicas, ou seja, estas ações ocorrem no desenvolvimento da vida de cada Ser Humanodo. 

Treinamento é apenas uma ferramenta da educação.

A evolução ocorre quando há o encontro da realidade com a necessidade, pois deste princípio nascem idéias boas e funcionais sobre as atividades prevencionistas.

Viveriamos muito melhor se em nossa sociedade tivesse ensino para a prevenção, não focado somente no trabalho, mas no aspecto geral.

Levando em consideração que os tempos mudam e a burocracia a ser cumprida pelo SEST ou RH faz com que o “formalizar” seja mais importante que o “treinar”.

O treinamento tem o objetivo de levar ao colaborador informações objetivas de como realizar suas atividades com segurança, mantendo sempre mesmo que repetidamente (reciclagem) o conceito prevencionista em primeiro lugar.

Nestas condições a cada treinamento realizado a empresa diminui o risco de acidente por descumprimento de procedimento de segurança. 

Levando em consideração a importância do treinamento, o mesmo tem que ser o mais próximo da realidade da empresa, dinâmico e objetivo.

Atenção com os treinamentos realizados em sua empresa e lembre-se, o ideal é dispor de ferramentas que comprovem a compreenção dos colaboradores sobre o conteúdo do treinamento.

Cuidado com a formalização dos treinamentos, esta atitude não garante que os colaborades exerçam suas atividades com segurança, aumentado o risco de acidente.

Prevenção é o princípio de todas as áreas, mas para a segurança é primordial pois acidente e doença do trabalho envolve diretamente na saúde das pessoas.

Pense!!!!!


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