NR 6
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Realizamos treinamento sobre os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para cada função da empresa, conforme conteúdo programático exigido pela NR 6 – Portaria 3214/78 – Lei 6514, de 22 de Dezembro de 1977.
De acordo com a NR 6 – Portaria 3214/78 – Lei 6514, de 22 de Dezembro de 1977, EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo destinado à proteção da integridade física dos trabalhadores, e para cumprimento à esta norma realizamos a determinação do EPI adequado ao risco existente no ambiente de trabalho, controlamos o vencimento do CA (Certificado de Aprovação) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ficha de entrega de EPI de cada funcionário mediante os prazos de troca determinados pelo fabricante do EPI e realizamos o treinamento, destinado à todos os funcionários sobre o uso correto e conservação do mesmo.
Esta gestão é fundamental, para defesa da empresa no caso de um processo trabalhista.
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