PPRA

NR 9

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA)

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa exigido pela NR 9 – Portaria 3214/78 – Lei 6514, de 22 de Dezembro de 1977, que deverá ser realizado por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

Desenvolvemos o PPRA avaliando o tempo de exposição do trabalhador aos riscos químicos, físicos e biológicos e suas respectivas medidas de controle.

O programa deverá ser escrito num documento-base, revisado anualmente ou quando existir mudança significativa no processo produtivo da empresa.

A empresa deverá analisar este documento criteriosamente, pois o mesmo evidenciará se os agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho são nocivos ao colaborador, bem como se as recomendações estão sendo cumpridas e se atentem também a descrição de cargo, pois ela poderá prejudicar a empresa caso este documento seja utilizado como defesa em um processo trabalhista.


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